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(DOC. VP 128.5124.6000.0700)

STF. Mandado de segurança. Pedido de desistência independente de assentimento da parte contrária. Inadmissibilidade. Precedente do STF. Lei 12.016/2009. CPC/1973, arts. 158, parágrafo único, 267 e 501.

«Feito já dotado de sentença de mérito, desfavorável ao Impetrante. Pendência de recurso. Homologação negada. Provimento parcial ao agravo, apenas para cognição do recurso. Não pode o Impetrante, sem assentimento da parte contrária, desistir de processo de mandado de segurança, quando já tenha sobrevindo sentença de mérito a ele desfavorável.»

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