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(DOC. VP 129.4849.8160.3204)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE PREVISTA NO CPC/2015, art. 966, III. LIDE SIMULADA. «CASADINHA». NÃO CONFIGURAÇÃO. OJ SBDI-2 154 DO TST. PRECEDENTES. 1. Em se tratando de pretensão desconstitutiva de sentença homologatória de acordo, é necessária a demonstração de vício de consentimento, na forma da diretriz contida na OJ 154 da SBDI-2 desta Corte Superior. 2. No entanto, da prova colhida não se faz possível extrair a demonstração da coação alegada pelo autor; ao revés, evidencia-se que o acordo foi homologado em audiência com a presença do recorrente, que expressou anuência integral com os termos apresentados. Demais disso, em depoimento pessoal colhido nestes autos, o autor confessou ter concordado com os termos em que a avença foi apresentada, evidenciando que, antes de ter havido vício de consentimento, o procedimento adotado no processo matriz representou sua lídima manifestação de vontade. 3. Nos autos não há, portanto, prova do vício de consentimento alegado e sim típico arrependimento tardio, circunstância que não caracteriza a hipótese de rescindibilidade invocada nestes autos, de modo a impor a reforma do acórdão regional e o decreto de improcedência da ação de corte, na linha da jurisprudência desta Subseção. 4. Recurso Ordinário conhecido e provido.

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