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(DOC. VP 130.3490.6000.0600)

TST. Tutela antecipatória. Suspensão de segurança. Deferimento de liminar. Agravo regimental. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Suspensão de antecipação de tutela. Recurso de revista pendente de julgamento. Locação de mão-de-obra. Terceirização. Atividades terceirizadas. Substituição por empregados concursados. Serviços postais. Interrupção. Possibilidade. Grave lesão à ordem e à economia públicas. Lei 8.437/1992, art. 4º, «caput» e § 1º. CPC/1973, art. 276. CLT, art. 896.

«1. A intervenção excepcionalíssima da Presidência do TST na medida de urgência denominada «Suspensão de Liminar e de Sentença» deve cingir-se aos estritos termos dos arts. 4º, «caput» e § 1º, da Lei 8.437/1992 e 251 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, ainda que o mérito da ação principal mostre-se juridicamente louvável e sustentável. Inócuo, pois, tecer considerações a respeito do próprio mérito do processo principal. 2. Sob a peculiar ótica da a

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