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(DOC. VP 130.3490.6000.1800)

TST. Ação rescisória. Recurso ordinário. Complementação de aposentadoria. Prescrição. Alegação de violação dos arts. 7º, XXIX, da CF/88 e 11 da CLT. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Fundamentação. Recurso ordinário desfundamentado. Aplicação da Súmula 422/TST. Súmula 409/TST. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 514, II. CLT, art. 836.

«A decisão recorrida julgou improcedente o pedido de corte rescisório, com fundamento na Súmula 409/TST. O recurso ordinário deixou de impugnar os fundamentos da decisão recorrida. Ausente o requisito de admissibilidade inscrito no CPC/1973, art. 514, II. Aplica-se, ao caso, a Súmula 422/TST a obstar o apelo.»

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