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(DOC. VP 130.3501.2000.1600)

STJ. Falência. Concordata. Competência. Conflito positivo. Caso Sharp do Brasil S/A. Pedidos de falência e de concordata preventiva. Principal estabelecimento. Centro das atividades. Competência absoluta. Prevenção. Juízo incompetente. Sentença de declaração de falência prolatada por juízo diverso daquele em que estava sendo processada a concordata. Pedido de falência embasado em título quirografário anterior ao deferimento da concordata. Nulidade da sentença. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o conceito de principal estabelecimento. Decreto-lei 7.661/1945, arts. 7º, 154, 156, «caput» e 202, § 1º. CPC/1973, art. 122, «caput».

«... A discussão no presente conflito de competência consiste em saber qual o juízo competente para processar e julgar os pedidos de falência e de concordata da Sharp S/A Equipamentos Eletrônicos e da Sharp do Brasil S/A Indústria de Equipamentos Eletrônicos. Inicialmente, impõe-se constatar onde está localizado o «principal estabelecimento» das sociedades empresárias envolvidas no presente conflito de competência (I). Na hipótese de se considerar localizado esse «principal

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