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(DOC. VP 130.3501.2000.9500) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria. Tema 554. Tempo de serviço. Segurado especial. Trabalhador rural. Rurícola. Informalidade. Boias-frias. Prova exclusivamente testemunhal. Impossibilidade. Prova material que não abrange todo o período pretendido. Idônea e robusta prova testemunhal. Extensão da eficácia probatória. Não violação da precitada súmula. Súmula 149/STJ. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.213/1991, arts. 11, VII, 48, § 1º, 55, § 3º e 142. Decreto 3.048/1999, arts. 63 e 143, § 2º.

«1. Trata-se de Recurso Especial do INSS com o escopo de combater o abrandamento da exigência de produção de prova material, adotado pelo acórdão recorrido, para os denominados trabalhadores rurais boias-frias. 2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 3. Aplica-se a Súmula 149/STJ («A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeitos da obtenção de benefício

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