Carregando…

(DOC. VP 130.3724.5000.0300)

TJRJ. Ação possessória. Reintegração de posse. Servidão de passagem. Considerações do Des. Jessé Torres sobre a constituição da servidão de passagem. CCB, art. 695, e ss. CCB/2002, art. 1.199 e CCB/2002, art. 1.378. CPC/1973, art. 926.

«... Por outro lado, assiste razão à apelante, quanto à impossibilidade de uso exclusivo da servidão. Esta proporciona utilidade para o prédio dominante e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono. Constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários e subsequente registro no RI (CCB, arts. 695, e ss. e CCB/2002, art. 1.378). Trata-se de coisa indivisa (CCB/2002, art. 1.199), daí caber a cada morador exercer sobre ela atos possessórios. Configura-se o vetusto in

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote