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(DOC. VP 130.3724.5000.0700)

TJRJ. Ação demolitória. Obra realizada em bem público. Ocupação. Benfeitorias. Boa-fé. Excepcional direito à indenização. CCB/2002, arts. 98, e ss. 1.201, parágrafo único e 1.219.

«Entende-se não ser possível a posse de bem público, constituindo a sua ocupação sem permissão do Poder Público mera detenção de natureza precária o que afastaria o direito de retenção, e consequente indenização, por benfeitorias. Assim, restando demonstrado que o imóvel no qual foi realizada a obra é bem público e inexistindo prova de autorização do ente municipal, não resta dúvida sobre a necessidade de demolição. No caso em análise, embora seja forçoso reconhecer a a

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