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(DOC. VP 130.3990.9000.1800)

STJ. Recurso especial. Ação e reconvenção. Julgamento realizado por uma única sentença. Recurso de apelação não conhecido em parte. Exigência de duplo preparo. Legislação local. Custas. Natureza jurídica de taxa. Especial não conhecido.Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Incidência da Súmula 280/STF. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 511 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. CTN, art. 77 e CTN, art. 80.

«... 3. Analiso a questão relativa ao não conhecimento parcial da apelação, por ausência de preparo. O Tribunal a quo entendeu que seria necessário duplo preparo, uma vez que, muito embora fosse um recurso apenas, eram duas as lides (a principal e a reconvenção). Os fundamentos foram os seguintes: Inicialmente, cumpre salientar que não se conhece da insurgência quanto aos fundamentos que levaram à procedência da reconvenção, porquanto a apelante não rec

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