Carregando…

(DOC. VP 130.7120.3000.1000)

TST. Dissídio coletivo. Porto. Portuário. Recurso ordinário interposto por sindicato dos trabalhadores administrativos em capatazia nos terminais privativos e retroportuários e na administração em geral dos serviços portuários do Estado de São Paulo. Sindaport dissídio coletivo de greve por prática de locaute. Trabalhadores portuários avulsos (encarregados de turma de capatazia). Não requisição junto ao OGMO por operadores portuários. Greve. Lockout. Lei 7.783/1989, art. 17. CLT, art. 722.

«Dissídio coletivo ajuizado pelo SINDAPORT com a finalidade de obter, por meio de interpretação extensiva, o enquadramento do ato conjunto praticado pelas Suscitadas (operadoras portuárias), de deixar de requisitar trabalhadores portuários avulsos, denominados Encarregados de Turma de Capatazia, a partir de 14/03/2005, na figura ilícita do lockout, prevista no Lei 7.783/1989, art. 17, e, em consequência, alcançar os efeitos trabalhistas estabelecidos no correspondente parágrafo único

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote