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(DOC. VP 131.0504.8000.0000)

STJ. «Habeas corpus». Recurso ordinário. Crime contra a ordem tributária. Magistrado de origem que altera a capitulação jurídica dada aos fatos pelo Ministério Público no momento do recebimento da denúncia. Violação ao princípio da inércia, à titularidade da ação penal e antecipação do juízo de mérito da ação penal. Necessidade de análise das condições da ação a partir dos parâmetros fornecidos pelo órgão acusatório na peça inaugural. Existência de momento adequado para o juiz corrigir a tipificação dos fatos elaborada pelo parquet. Constrangimento ilegal evidenciado. Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. Extinção da punibilidade declarada. Provimento do recurso. Precedentes do STJ. Lei 8.137/1990, art. 2º, I. CF/88, art. 129, I. CPP, art. 24, CPP, art. 257, I, CPP, art. 383 e CPP, art. 395. CP, art. 117.

«1. Um dos princípios que rege a jurisdição criminal é o da inércia, pelo qual o Estado-juiz só atua quando provocado, não podendo instaurar ações penais de ofício, característica que se revela evidente no processo penal, já que é incumbência do ofendido a promoção da ação penal privada, ao passo que a ação penal pública compete privativamente ao Ministério Público, consoante os arts. 129, I, da CF/88, e 24 e 257, I, do CPP. 2. Considerando-se que a persecução crimin

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