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(DOC. VP 131.0504.8000.0100)

STJ. «Habeas corpus». Recurso ordinário. Crime contra a ordem tributária. Magistrado de origem que altera a capitulação jurídica dada aos fatos pelo Ministério Público no momento do recebimento da denúncia. Violação ao princípio da inércia, à titularidade da ação penal e antecipação do juízo de mérito da ação penal. Necessidade de análise das condições da ação a partir dos parâmetros fornecidos pelo órgão acusatório na peça inaugural. Existência de momento adequado para o juiz corrigir a tipificação dos fatos elaborada pelo parquet. Constrangimento ilegal evidenciado. Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. Extinção da punibilidade declarada. Provimento do recurso. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.137/1990, art. 2º, I. CF/88, art. 129, I. CPP, art. 24, CPP, art. 257, I, CPP, art. 383 e CPP, art. 395. CP, art. 117.

«... Pois bem. Considerando-se que a persecução criminal é iniciada, via de regra, a partir da denúncia formulada pelo órgão ministerial ou da queixa apresentada pelo ofendido, não se pode olvidar que é a partir do exame das referidas peças processuais que o magistrado analisará a presença das condições da ação, a fim de que acolha, ou não, a inicial acusatória. Nesse sentido, o CPP, art. 395 estabelece que a denúncia ou queixa será rejeitada quando «for manifestamente in

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