Carregando…

(DOC. VP 131.0504.8000.1600)

STJ. Tributário. Execução fiscal. Citação por edital após única tentava de citação por oficial de justiça. Empresa não localizada no domicílio de registro. Possibilidade. Matéria decidida no RESP. 1.102.431/RJ (CPC, art. 543-C). CPC/1973, art. 232. Lei 6.830/1980, art. 8º, IV.

«1. A citação por edital é cabível após única tentativa de citação por oficial de justiça, quando o executado não é localizado no seu domicílio fiscal, sendo o fato certificado pelo referido auxiliar da justiça. Precedentes: REsp 1.102.431/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 09/12/2009, julgado na sistemática do 543-C, do CPC/1973, DJe 01/02/2010; AgRg no REsp 993.586/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 19/08/2008, DJe 11/09/2008; REsp 12

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote