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(DOC. VP 131.0504.8000.3500)

STJ. Tributário. Embargos à execução fiscal. Prazo prescricional. Prescrição. Citação postal com AR. Entrega no endereço do contribuinte. Validade. Precedentes do STJ. Lei 6.830/1980, art. 8º. CPC/1973, art. 215 e CPC/1973, art. 223. CTN, art. 174, parágrafo único.

«1. Trata-se os autos de embargos à execução fiscal opostos por particular no intuito de anular a citação realizada por AR, haja vista que este foi entregue a pessoa completamente estranha da parte executada, bem como o reconhecimento do prescrição para a cobrança do crédito tributário. 2. O entendimento desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, na execução fiscal, a citação é realizada pelo correio, com aviso de recepção (AR), sendo dispensada a pessoalidade da

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