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(DOC. VP 131.0944.2000.0200)

STJ. Intimação. Advogado. Publicação. Nome de advogado. Requisito de validade das intimações. Outros elementos característicos do processo. Exame. Possibilidade. Identificação de grafia incorreta do nome do advogado. Nulidade. Alegação na primeira oportunidade de se manifestar nos autos. Inexistência. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 236, § 1º.

«... Com efeito. Publicada pela Imprensa Oficial a decisão que negou seguimento a recurso especial interposto (fls. 80/84), pleiteou o ora recorrente, MUCIO ZAUITH, a devolução do prazo para interposição do recurso de agravo de nstrumento por ter sido falha a referida publicação quanto ao nome correto da advogada, Dr. LUCIANA CAMPONÊZ PEREIRA MORALLES porque, segundo alega, constou do informe oficial, o nome LUCIANA CAMPONES PEREIRA MORALLES. É certo que a consignação do nome c

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