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(DOC. VP 131.0944.2000.2800)

STJ. Locação. Fiança. Fiador. Citação. Juros moratórios. Termo inicial dos juros de mora, no que tange ao fiador. Mesmo do locatário. Obrigação do garante de arcar com o valor da dívida principal, inclusive os acessórios (juros de mora). Precedentes do STJ. Súmula 214/STJ. CCB, art. 1.483 e CCB, art. 1.500. CCB/2002, arts. 818, 819, 822, 823 e 835. Lei 8.245/1991, art. 39. CPC/1973, art. 219.

«2. Nos termos da Súmula 214/STJ, o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu e, por razões de equidade, também não pode responder por despesas judiciais antes de sua citação, visto que não lhe foi concedida possibilidade de satisfazer a obrigação que afiançou. Contudo, a fiança, por ser tão somente garantia pessoal, pela qual o fiador se obriga a satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor (locatário), não const

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