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(DOC. VP 131.2114.3000.0000)

STJ. Recurso especial. Decisão monocrática do relator. Negativa de seguimento. Relator. Possibilidade. Intuito. Desobstrução de pautas dos tribunais. CPC/1973, art. 557 (redação da Lei 9.756/1998)

«I - A discussão acerca da possibilidade de o relator decidir o recurso interposto isoladamente, com fulcro no art. 557 do CPCódigo de Processo Civil, encontra-se superada no âmbito desta Colenda Turma. A jurisprudência firmou-se no sentido de que, tratando-se de recurso manifestamente improcedente, prejudicado, deserto, intempestivo ou contrário a jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, inocorre nulidade da decisão quando o r

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