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(DOC. VP 131.4070.1000.1400)

TJRJ. Execução penal. Agravo. Decisão que concedeu ao agravado extensão de horário para trabalho extramuros aos sábados. No total de 56 horas semanais. Agravante alega exagerada a quantidade de horas semanais deferidas ao condenado porque ultrapassa 44 horas semanais. Necessidade do serviço. Legalidade do deferimento da quantidade de horas na forma da decisão impugnada. CF/88, arts. 5º e 7º, XIII e XVI. CLT, art. 59. Lei 7.210/1984, art. 33 e Lei 7.210/1984, art. 36.

«Se o trabalho extramuros é compatível com os objetivos da pena, que tem como norte a reinserção social do penitente e que guarda perfeita correlação com os direitos fundamentais consagrados pelo CF/88, art. 5º, correta a decisão que concedeu ao agravado a extensão dos horários necessários à atividade laboral num total de 56 horas com o fim de torná-lo viável, mormente se com relação às regras trabalhistas da CLT, embora haja o limite de 44 horas semanais, a própria CF/88 em s

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