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(DOC. VP 131.7911.2000.0800)

STJ. Competência. Conflito. Justiça Estadual Comum x Justiça Federal. Contravenção penal. Exploração de jogos de azar (Decreto-lei 3.688/1941, art. 50). Contrabando (CP, art. 334). Conexão. Inviabilidade de julgamento perante o mesmo juízo. Súmula 38/STJ. Desmembramento. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, IV.

«1. Apesar da existência de conexão entre o crime de contrabando e contravenção penal, mostra-se inviável a reunião de julgamentos das infrações penais perante o mesmo Juízo, uma vez que a CF/88 expressamente excluiu, em seu art. 109, IV, a competência da Justiça Federal para o julgamento das contravenções penais, ainda que praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União. Súmula 38/STJ. Precedentes. 2. Firmando-se a competência do Juízo Federal para process

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