Carregando…

(DOC. VP 131.7911.2000.2800)

STJ. Citação. Teoria da aparência. Embargos de divergência. Citação de associação na pessoa da diretora geral, que não é a representante legal, nos termos do estatuto. Aplicabilidade da teoria da aparência. Dissídio jurisprudencial demonstrado. Aplicação da multa do parágrafo único do CPC/1973, art. 538. Absoluta ausência de demonstração de divergência jurisprudencial. Embargos parcialmente conhecidos e, nessa extensão, acolhidos. CPC/1973, art. 215.

«1. A pessoa jurídica – ente evidentemente abstrato – se faz representar por pessoas físicas que compõem seus quadros dirigentes. Se a própria diretora geral, mesmo não sendo a pessoa indicada pelo estatuto para falar judicialmente em nome da associação, recebe a citação e, na ocasião, não levanta nenhum óbice ao oficial de justiça, há de se considerar o ato de chamamento válido, sob pena de, consagrando exacerbado formalismo, erigir inaceitável entrave ao andamento do proce

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote