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(DOC. VP 131.7911.2000.2900)

STJ. Citação. Teoria da aparência. Embargos de declaração. Citação de associação na pessoa da diretora geral, que não é a representante legal, nos termos do estatuto. Aplicabilidade da teoria da aparência. Dissídio jurisprudencial demonstrado. Aplicação da multa do parágrafo único do CPC/1973, art. 538. Absoluta ausência de demonstração de divergência jurisprudencial. Embargos parcialmente conhecidos e, nessa extensão, acolhidos. Alegação de erro material e omissão. Vícios inexistentes. Embargos de declaração rejeitados. CPC/1973, art. 215 e CPC/1973, art. 535.

«1. Como sabido e consabido, o recurso integrativo não se presta a rediscutir matéria já analisada e decidida. Na verdade, sob o pretexto de haver «erro material» e «omissão», a Embargante indisfarçavelmente busca impugnar o acórdão que lhe foi desfavorável, insistindo nos mesmos argumentos, com o inequívoco intento de rediscutir a causa, o que não se coaduna com a via eleita. 2. Embargos de declaração rejeitados.»

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