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(DOC. VP 131.7911.2000.3600)

STJ. Execução de sentença. Seguro. Título judicial. Indenização pelas paralisação das atividades. Condenação em quantia certa. Pedido de fixação de valor por dia parado. Violação ao decidido no processo de conhecimento. Extinção do processo. Execução anterior extinta por ausência de condições da ação. Propositura de nova execução sem regularização da falha apontada. Inviabilidade. CPC/1973, arts. 267, VI, 293, 598 e 618, I.

«1. A execução deve seguir o previsto no título executivo. 2. A interpretação do título executivo deve ser restritiva, exatamente como a análise do pedido (CPC, art. 293). 3. Se a decisão proferida no processo de conhecimento fixa um valor certo devido pela paralisação das atividades da segurada, descabe interpretar o título de modo a se multiplicar esse valor pelo número de dias sem atividades da empresa. Obediência à coisa julgada. 4. Inexistência de título capaz de a

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