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(DOC. VP 131.7911.2000.3700)

STJ. Registro público. Registro civil. Retificação de patronímico. Nome de solteira da genitora. Possibilidade. Lei 8.560/1992, art. 3º, parágrafo único. CCB/2002, art. 16. Lei 6.015/1973, arts. 56, 57, 58 e 109. CCB/2002, art. 1.565, § 1º. CF/88, art. 5º, X.

«1. O princípio da verdade real norteia o registro público e tem por finalidade a segurança jurídica, razão pela qual deve espelhar a realidade presente, informando as alterações relevantes ocorridas desde a sua lavratura. 2. O ordenamento jurídico prevê expressamente a possibilidade de averbação, no termo de nascimento do filho, da alteração do patronímico materno em decorrência do casamento, o que enseja a aplicação da mesma norma à hipótese inversa - princípio da simetria

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