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(DOC. VP 131.7911.2000.4400) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Previdenciário. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Reexame de provas. Não-ocorrência. Disacusia. Presença dos requisitos legalmente exigidos. Súmula 44/STJ. Aplicabilidade. Recurso especial conhecido e provido. Dever de observância ao CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I e IIe da Resolução 08/STJ, de 07/08/2008. Considerações do Min. Napoleão Nunes Maia Filho sobre a definição do termo inicial da percepção do benefício previdenciário que não deve iniciar-se com a citação em função da necessidade de proteção do hipossuficiente que é o segurado da previdência. Lei 8.213/1991, art. 86, § 4º. CPC/1973, art. 219.

«... 1. Senhor Presidente, tenho votado, como bem disse o Senhor Ministro Arnaldo Esteves Lima, para definir o termo inicial da percepção do benefício como sendo o da data da citação. 2. Entretanto, penso que devo evoluir nesse entendimento quanto a esse marco inicial, porque a realização da citação é a diligência na qual a atividade do autor é nenhuma. Portanto, a eventual demora na realização da citação é algo que não pode ser imputado ao autor da ação; e a norma proces

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