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(DOC. VP 131.7911.2000.8000)

STJ. Meio ambiente. Administrativo. Transporte de carvão vegetal. Auto de infração. Nulidade (contravenção penal e aplicação de multa por agente do Ibama). Lei 6.938/1981, art. 14, I. Lei 4.771/1965, art. 21.

«2. No presente caso, o Tribunal de origem concluiu que a conduta da empresa não se amolda ao tipo previsto no Lei 6.938/1981, art. 14, I, por ser norma genérica; o Lei 4.771/1965, art. 21, também utilizado para aplicação da penalidade, não comina sanção administrativa; e que o fiscal do IBAMA não tem competência para aplicar penalidade, por não se tratar de infração administrativa. 3. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que, «se o ato ensejador do auto de infra

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