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(DOC. VP 131.8152.4000.0600)

TJRJ. Ação monitória. Negócio jurídico. Ato jurídico. Estado de perigo. Cobrança de custos com tratamento e internação de paciente cujo plano de saúde não era conveniado com o hospital. Assinatura de Termo de Responsabilidade pelo filho do paciente. Sentença de procedência que entendeu não ter se caracterizado o estado de perigo. Órgão Julgador deste Tribunal que, por maioria, deu parcial provimento ao apelo dos embargados, para que os valores a serem pagos estejam condicionados àqueles das tabelas dos planos de saúde. Voto vencido no sentido da manutenção da improcedência do apelo. Interposição de Embargos Infringentes pelos autores, para que prevaleça o voto vencido. CCB/2002, art. 156. CPC/1973, art. 1.102-A.

«Parte embargada que assinou o termo de responsabilidade sob condições emocionais adversas, eis que premida da necessidade de restabelecer a saúde de seu pai. Contudo, para que se configure o estado de perigo, previsto no art. 156 do CC, necessária a presença de outros elementos. Hipótese em que não se caracterizou o dolo de locupletamento, nem se provou que a obrigação assumida tenha sido excessivamente onerosa. Porém, interpretando-se o contrato à luz da Boa-fé Objetiva e do CDC,

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