Carregando…

(DOC. VP 131.8332.5000.0100)

STJ. Testamento. Sucessão. Sucessões. Arrolamento de bens. Testamento feito sob a vigência do CCB/16. Cláusulas restritivas apostas à legítima. Inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Hermenêutica. Prazo de um ano após a entrada em vigor do CCB/2002 para declarar a justa causa da restrição imposta. Abertura da sucessão antes de findo o prazo. Subsistência do gravame.Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 1.848, 1.911 e 2.042. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º.

«... A lide busca definir se as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, gravadas em testamento sobre os bens da legítima deixados a um dos herdeiros necessários, devem subsistir ou não, ainda que a testadora não tenha declarado a justa causa no prazo de um ano fixado no art. 2.042 do CC/02, com a peculiaridade de ter ocorrido o óbito da testadora antes do término do referido prazo. «... I. Contornos da lide. Para subsidiar o julgamento, importa escl

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote