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(DOC. VP 131.8663.4000.0100)

STJ. Negócio jurídico. Ato jurídico. Ação anulatória. Simulação. Escritura pública de dação em pagamento. Bens imóveis. Prazo prescricional. Prescrição. Terceiro não contratante. Termo inicial. Registro do título. CCB, art. 102 e CCB, art. 178, § 9º, «b».

«1 - O termo inicial da prescrição para a anulação de ato simulado (praticado sob a égide do CC/16) consistente em documento público de dação em pagamento de bens imóveis, consoante melhor exegese do CCB, art. 178, § 9º, «b», deve ser a data do título translativo de direitos de propriedade, em relação às partes contratantes, e, do registro do título impugnado, quanto a terceiros.»

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