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(DOC. VP 131.8663.4000.1900) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Execução de sentença. Recurso representativo da controvérsia. Taxa de juros. Juros de mora. Juros moratórios. Taxa Selic. Novo Código Civil. Violação à coisa julgada. Inexistência. CCB, art. 1.062. CCB/2002, art. 406. Lei 9.065/1995, art. 13. Lei 8.981/1995, art. 84. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º. Lei 10.522/2002, art. 30. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 543-C.

«1. Não há violação à coisa julgada e à norma do CCB/2002, art. 406, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros previstos nos termos da lei nova. 2. Atualmente, a taxa dos juros moratórios a que se refere o referido dispositivo [CCB/2002, art. 406] é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, por ser ela a que incide

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