(DOC. VP 131.8663.4000.2400)
STJ. Recurso especial repetitivo. Execução fiscal. Recurso especial representativo de controvérsia. Mudança de domicílio anterior ao ajuizamento da ação. Competência. Foro competente. Ressalva do ponto de vista do relator. Súmula 58/STJ. CPC/1973, art. 543-C. CPC/1973, arts. 578, parágrafo único e 585, VI. CTN, art. 127.
«1. A competência para a propositura da execução fiscal subsume-se aos foros concorrentes explicitados no CPC/1973, art. 578, verbis: «Art. 578. A execução fiscal (art. 585, VI) será proposta no foro do domicílio do réu; se não o tiver, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado. Parágrafo único - Na execução fiscal, a Fazenda Pública poderá escolher o foro de qualquer um dos devedores, quando houver mais de um, ou o foro de qualquer dos domicílios do réu;
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