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(DOC. VP 131.8663.4000.2400) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Execução fiscal. Recurso especial representativo de controvérsia. Mudança de domicílio anterior ao ajuizamento da ação. Competência. Foro competente. Ressalva do ponto de vista do relator. Súmula 58/STJ. CPC/1973, art. 543-C. CPC/1973, arts. 578, parágrafo único e 585, VI. CTN, art. 127.

«1. A competência para a propositura da execução fiscal subsume-se aos foros concorrentes explicitados no CPC/1973, art. 578, verbis: «Art. 578. A execução fiscal (art. 585, VI) será proposta no foro do domicílio do réu; se não o tiver, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado. Parágrafo único - Na execução fiscal, a Fazenda Pública poderá escolher o foro de qualquer um dos devedores, quando houver mais de um, ou o foro de qualquer dos domicílios do réu;

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