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(DOC. VP 132.1273.0000.0600)

STJ. Ação rescisória. Assistência judiciária gratuita. Nulidade processual. Impugnação processada nos autos principais. Pas de nullité sans grief. Possibilidade, ante a ausência de demonstração do prejuízo. Instrumentalidade do processo. Princípio da instrumentalidade das formas. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Lei 1.060/1950, arts. 4º, § 2º, 6º e 7º, parágrafo único. CPC/1973, arts. 244, 249, § 1º e 485.

«... A polêmica central do processo situa-se em torno do alegado malferimento a regras dos artigos 4º, § 2º, 6º e 7º, parágrafo único, da Lei 1.060/1950, pois o processamento do pedido de revogação da assistência judiciária gratuita se deu nos próprios autos da ação rescisória, e não em autos apartados, culminando com a revogação do benefício. Efetivamente, a Lei 1.060/1950, ao regular as normas acerca da concessão da assistência judiciária aos necessitados, resguardan

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