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(DOC. VP 132.1500.4000.0800)

TJRJ. Júri. Duplo homicídio qualificado. Condenação. Recurso. Apelação criminal. Protesto por novo Júri. Fato ocorrido antes da vigência da Lei 11.689/2008. Hermenêutica. Revogação e ultratividade. Aplicação. Doutrina. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Soberania do júri. Conceito. Considerações do Des. Marcus Basilio sobre o protesto por novo júri. CPP, arts. 2º e 607. CF/88, art. 5º, XXXVIII, «a».

«... Enfrento inicialmente a questão do protesto por novo júri reclamada pela defesa de MARCELO e LUIZ CARLOS, ambos condenados em penas superiores ao quantum de 20 anos, certo que o homicídio ocorreu antes da vigência da Lei 11689/08. Trata-se de questão polêmica na doutrina e na jurisprudência. Com efeito, com o advento da Lei 11689/2008 foi revogado o Capitulo IV do Título II do Livro III do CPP, no qual se incluía o artigo 607, extinguindo-se o recurso do protesto por novo j�

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