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(DOC. VP 132.5182.7000.1600)

STJ. Competência. Conflito negativo. Estelionato. Crime praticado por particular contra particular. Ausência de lesão a bens, serviços ou interesses da União. Vítima residente em outro país. Irrelevância. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CP, art. 171. CF/88, art. 109, IV. CPP, art. 69.

«1. Constatado que o crime de estelionato foi cometido por particular contra particular, não havendo, portanto, qualquer lesão a bens, serviços ou interesses da União, a competência para processar e julgar o feito é da Justiça Estadual. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara de Ituverava/SP, o suscitado.»

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