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(DOC. VP 132.5182.7000.3200)

STJ. Medida cautelar. Busca e apreensão. «Habeas corpus». Cartel. Inquérito policial. Investigação policial. Medida de busca e apreensão. Auto circunstanciado. Lavratura. Encerramento da diligência. Reabertura da busca e apreensão. Nova ordem judicial autorizadora. Necessidade. Fundada suspeita de posse de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Ocorrência. Busca em veículo. Equiparação à busca pessoal. Mandado judicial. Prescindibilidade. CPP, art. 245, § 7º.

«1. Nos termos do CPP, art. 245, § 7º, finda a busca domiciliar, os executores da medida lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, momento em que se considerará encerrada a diligência. 2. Após o encerramento da busca domiciliar, as autoridades responsáveis por sua execução não podem, horas depois, reabri-la e realizar novas buscas e apreensões sem nova ordem judicial autorizadora. 3. Havendo fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de objeto

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