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(DOC. VP 132.8465.2000.0900)

TST. Ação rescisória. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Ausência de submissão. Exame de questão processual. Extinção do processo sem resolução do mérito. Impossibilidade do pedido rescisório. Súmula 412/TST. CPC/1973, arts. 267, IV, § 3º e 485, V. CLT, art. 625-D e CLT, art. 836.

«Embora o entendimento sedimentado na Súmula 412/TST admita que uma questão processual possa ser objeto de rescisão «desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito», o caso dos autos não se insere nessa exceção, pois a decisão rescindenda assentou ser, a submissão da demanda à Comissão de Conciliação Prévia prevista no CLT, art. 625-D, um pressuposto processual negativo, a ensejar, no caso de não atendimento, a extinção do processo sem resolução do

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