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(DOC. VP 132.8465.2000.1000)

TST. Ação rescisória. Revelia. Inaplicabilidade. Considerações do Min. Hugo Carlos Scheuermann sobre o tema. Súmula 398/TST. CPC/1973, art. 319 e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.

«... Registre-se que, em sede de ação rescisória, a ausência de defesa não enseja a aplicação dos efeitos da revelia, pois a pretensão rescisória se volta contra uma decisão judicial transitada em julgado. Esse é o teor da Súmula 398 desta Corte, verbis: «AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA (conversão da Orientação Jurisprudencial 126 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 Na ação

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