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(DOC. VP 132.8465.2000.4900)

TST. Recurso de revista. Intempestividade afastada. Feriado forense. Quarta-feira de cinzas. Hermenêutica. Alegação de direito municipal, direito estadual, direito estrangeiro ou direito consuetudinário. CPC/1973, art. 337. Exegese. CLT, art. 896.

«1. Considerando o disposto no CPC/1973, art. 337, no sentido de que «a parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz», e informada pela parte quando da interposição do recurso a inexistência de expediente forense em determinado dia, cabe ao julgador, em caso de dúvida a respeito da veracidade da alegação, abrir prazo para a parte comprovar nos autos a autenticidade da informação prestad

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