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(DOC. VP 132.8465.2000.5000)

TST. Recurso de revista. Intempestividade afastada. Feriado forense. Quarta-feira de cinzas. Súmula 385/TST. CPC/1973, arts. 184, § 2º e 240, parágrafo único.

«2. Tem-se, de outro lado, que, nos termos do § 2º do CPC/1973, art. 184, tratando-se de ente público, «os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil após a intimação (CPC, art. 240 e parágrafo único)». 3. Informada pela parte a ausência de expediente forense no dia 25/2/1998 (Quarta-Feira de Cinzas), a contagem do prazo recursal pela Turma tomando como marco inicial a referida data – feriado local – importou em afronta ao comando erigido no CPC/1973, art. 184, §

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