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(DOC. VP 132.8712.3000.0600)

STJ. Competência. Peculato desvio. Corrupção passiva. Corrupção ativa. Concurso de jurisdições de mesma categoria. Julgamento pelo juízo do lugar onde praticada a infração a que for cominada, abstratamente, a pena máxima mais alta. Impossibilidade de concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido. CPP, art. 78, II, «a». CP, arts. 312, «caput», 317, «caput» e 333, «caput».

«Na hipótese, em que há concurso entre jurisdições de mesma categoria, discute-se o local do Juízo em que praticada a conduta mais grave. Em Porto Alegre/RS foi cometido o delito de extorsão (art. 158, do Estatuto Repressor), cuja pena cominada em abstrato é de 4 (quatro) a 10 (dez) anos de reclusão e, em Santa Maria/RS, os delitos de peculato desvio (art. 312, caput), corrupção passiva (art. 317, caput) e corrupção ativa (art. 333, caput), todos punidos com reclusão 2 (dois) a 12

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