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(DOC. VP 132.8712.3000.0800)

STJ. Competência. Peculato desvio. Corrupção passiva. Corrupção ativa. Concurso de jurisdições de mesma categoria. Julgamento pelo juízo do lugar onde praticada a infração a que for cominada, abstratamente, a pena máxima mais alta. Impossibilidade de concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. CPP, art. 78, II, «a». CP, arts. 312, «caput», 317, «caput» e 333, «caput».

«... No caso, ocorre concurso de jurisdições de mesma categoria, hipóteses nas quais «preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave» (CPP, art. 78, inciso II, alínea a). Alega o Impetrante que o delito mais grave é o de extorsão (art. 158, do Estatuto Repressor), cometido em Porto Alegre/RS, por ter a pena mínima abstratamente cominada de 04 (quatro), a mais alta dentre todos crimes supostamente cometidos por todos os Corréus. Entretanto, a pena

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