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(DOC. VP 133.3032.5001.0100)

STJ. Família. Alimentos. Irrepetibilidade. Ação de alimentos. Alimentos provisórios e alimentos definitivos. Efeito retroativo da sentença que promove a majoração do valor. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º. CPC/1973, art. 512 e CPC/1973, art. 732.

«... 9.- No caso dos autos importa saber se o valor da pensão alimentícia fixada em caráter definitivo pode ser exigido retroativamente ou não. 10.- Lei 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos, estabelece no seu artigo 13, § 2º, que: § 2º. Em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação. 11.- A jurisprudência majoritária desta Corte tem mitigado a interpretação mais literal dessa da regra contida nesse dispositivo legal.

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