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(DOC. VP 133.3033.8000.0100) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Amigo da corte. Amicus curiae. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 515. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CPC/1973, art. 543-C, § 4º.

«... I.- Dos Amicus Curiae 16.- Esta Corte tem reiteradamente admitido o ingresso do amicus curiae nos feitos em que haja relevância da matéria e, em especial, nos submetidos ao rito do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C como no caso em tela, tendo em vista a previsão expressa do § 4º desse dispositivo, in verbis: «o relator, conforme dispuser o regimento interno do Superior Tribunal de Justiça e considerando a relevância da matéria, poderá admitir manifestação de pessoa

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