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(DOC. VP 133.3265.0000.0500)

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Veículo. Seguro de automóvel arrendado por filho de segurada que é a condutora do veículo. Negativa de cobertura de sinistro, sob alegação de agravamento de risco. Fato inexistente. Ilicitude da recusa. Dever de a seguradora indenizar danos materiais e morais. Ação de responsabilidade civil proposta por segurada em face de seguradora em razão de esta ter autorizado em um dia e negado no seguinte o reparo de veículo segurado, ao argumento de que a consumidora agravara os riscos, porque o veículo segurado, de propriedade de instituição financeira, era por esta arrendado a seu filho. Princípio da boa-fé objetiva. Verba fixada em R$ 12.000,00 com base no CP, art. 49 (dias multa). CDC, art. 14. CCB, art. 1.443. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 422, 765 e 927.

«1. Nada impede que veículo de propriedade de arrendadora, seja segurado por outrem, que não seja o arrendatário, do mesmo modo como nada impede que alguém detenha a posse de bem móvel, por força de leasing, e o destine ao uso de outra pessoa, que o segura, sendo tais circunstâncias do conhecimento da seguradora. 2. No caso versado, é, portanto, de todo irrelevante que o carro fosse arrendado ao filho da autora, destinado ao uso desta e segurado por ela, que o conduzia no momento do

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