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(DOC. VP 133.6633.3000.9000)

STJ. Execução. Hasta pública. Direito de desistência da aquisição de bem em processo de execução, na hipótese de embargos à arrematação. Ato de arrematação considerado perfeito, acabado e irretratável durante a redação original dos CPC/1973, art. 694 e CPC/1973, art. 746. Inaplicabilidade do § 1º, IV, do CPC/1973, art. 694, e dos §§ 1º e 2º, art. 746, ambos, com a redação dada pela Lei 11.382/2006.

«1. Quanto ao direito potestativo do adquirente de desistir da aquisição, na hipótese de embargos à arrematação, tal direito não pode ser exercido quando se tratar de arrematação realizada sob a égide da redação original dos CPC/1973, art. 694 e CPC/1973, art. 746. Em outras palavras, a arrematação considerada perfeita, acabada e irretratável durante a vigência da redação original dos artigos acima não pode ser tornada ineficaz, sem qualquer ônus para o arrematante, com base

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