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(DOC. VP 133.6862.8000.0600)

TJRJ. Condomínio em edificação. Consignação em pagamento. Ação consignatória. Edifício misto. Elevador. Despesas de modernização do sistema de elevadores. Bem que ostenta natureza comum, entretanto, possui utilização restrita por certo grupo de condôminos. Enriquecimento sem causa. Utilização da norma do CCB/2002, art. 1.340 ao caso. Lojas comerciais, localizadas no andar térreo, que pelas particularidades de sua localização, não se utilizam dos serviços de elevadores e não auferem qualquer proveito em sua modernização. Considerações do Des. Celso Luiz de Matos Peres sobre o tema. CCB/2002, art. 1.336, I.

«... 6. De início, não se pode olvidar que é dever de cada condômino contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais, na forma do CCB, art. 1336, inciso I. 7. Porém, tal dispositivo não deve ser interpretado isoladamente, e sim em conjunto com o artigo 1340 do mesmo diploma legal, o qual exclui do rateio geral do condomínio todas as despesas que, embora de natureza comum, tenham utilização restrita por certo grupo de condôminos, e não de todos.

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