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(DOC. VP 133.6862.8000.0700)

TJRJ. Corretagem. Comissão. Contrato verbal. Contrato de corretagem celebrado verbalmente. Prova testemunhal e Prova documental comprovando a intermediação. Alienação do imóvel feita sob influência da corretagem comissão devida ao corretor. Ausência efetiva da participação do corretor na regularização da documentação. Fato que não impede de receber sua remuneração. CCB/2002, art. 722.

«Por não ser um contrato solene, de forma específica exigida em lei, a corretagem para venda de imóvel pode ser contratada verbalmente. A prova documental e testemunhal produzida nos autos deixa evidente que os apelados prestaram serviços de corretagem para os recorrentes e que a alienação do imóvel se deu em razão de tal intermediação, embora em data posterior. Havendo nexo entre a intermediação e o sucesso do negócio faz jus o corretor à respectiva comissão. O fato do

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