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(DOC. VP 133.8262.5000.3000) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 526/STJ. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Execução fiscal. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 739-A, § 1º às execuções fiscais. Necessidade de garantia da execução e análise do juiz a respeito da relevância da argumentação (fumus boni juris) e da ocorrência de grave dano de difícil ou incerta reparação (periculum in mora) para a concessão de efeito suspensivo aos embargos do devedor opostos em execução fiscal. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 736. Lei 8.953/1994. Lei 6.830/1980, art. 16. Lei 8.212/1991, art. 53, § 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 526/STJ - Aplicabilidade do CPC/1973, art. 739-A, § 1º. Análise do juiz a respeito de ocorrência de grave dano de difícil ou incerta reparação para a concessão de efeito suspensivo aos embargos do devedor opostos em execução fiscal.Tese jurídica fixada: - A atribuição de efeitos suspensivos aos embargos do devedor fica condicionada ao cumprimento de três requisitos: apresentação de garantia; verificação pelo juiz da relevância da fundamentação (fumus boni j

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