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(DOC. VP 133.8262.5001.0200)

STJ. Seguridade social. Tributário. Administrativo. Benefício previdenciário concedido mediante suposta fraude. Não inclusão no conceito de dívida ativa não tributária. Execução fiscal. Via processual inadequada. Enriquecimento sem causa. Orientação firmada em recurso repetitivo (RESP 1.350.804/PR - pendente de publicação). CPC/1973, art. 543-C. Decreto 3.048/1999, art. 154, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 115, II. CCB/2002, arts. 876, 884 e 885.

«1 A Execução Fiscal não é meio adequado para cobrança de benefício previdenciário pago indevidamente, pois o valor respectivo não se enquadra no conceito de dívida ativa não tributária. 2. Orientação ratificada no julgamento do RESP 1.350.804/PR, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. 3. Agravo Regimental não provido.»

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