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(DOC. VP 133.9762.1005.5300)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 10.826/2003, art. 16, caput. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Arma encontrada no interior do veículo do acusado. Abolitio criminis temporária. Não abrangência. Agravo regimental improvido.

«I. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o transporte do artefato de uso restrito em veículo caracteriza o crime de porte ilegal de arma de fogo, e, portanto, não abrangido pela abolitio criminis temporária, decorrente da Lei 10.826/2003 e suas prorrogações. Precedentes. II. Consoante a jurisprudência do STJ, «a abolitio criminis temporária, prevista nos arts. 5º, § 3º, e 30 da Lei 10.826/2003 e nos diplomas legais que prorrogara

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