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(DOC. VP 133.9970.1000.0800) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 475/STJ. Servidor público. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Servidores da Universidade Federal de Alagoas - UFAL. Professor. Docentes de ensino superior. Índice de 28,86%. Compensação com reajuste específico da categoria. Lei 8.622/1993. Lei 8.627/1993. Alegação por meio de embargos à execução. Título executivo que não prevê qualquer limitação ao índice. Violação da coisa julgada. Precedentes do STJ. Súmula Vinculante 51/STF. CPC/1973, art. 474, e CPC/1973, art. 741, VI. CF/88, art. 37, X. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 475/STJ - Cinge-se a discussão em saber se, julgados procedentes em parte os embargos à execução para autorizar que o reajuste de 28,86% nos vencimentos dos servidores públicos o montante obtido pode ser compensado com aumentos concedidos administrativamente, sem qualquer previsão no título executivo judicial, viola ou não a coisa julgada.Tese jurídica firmada: - Tratando-se de processo de conhecimento, é devida a compensação do índice de 28,86% com os reajustes co

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